Como em todos os atos civis, para adoção é necessário que os candidatos provem sua aptidão para adoção. Além da documentação básica que identificar a capacidade civil e a idoneidade dos candidatos cada comarca pode exigir os documentos complementares que achar necessário. Aqui na Capital do Estado da Bahia (1ª Vara da Infância e da Juventude) é exigida a seguinte documentação:
- Cópia da Certidão (se solteiros); ou casamento atualizada;
- Cópia da Carteira de Identidade e CPF
- Cópia do comprovante de renda ou declaração de IR ou pró-labore atualizado;
- Cópia do comprovante de domicílio (com indicação telefones e outros meios de contato como: fax, e-mail, etc.);
- Atestado médico de sanidade física e mental;
- Foto 3×4 atualizada;
- Certidão de Antecedentes Criminais da SSP/ Retirar no SAC ou no site www.ba.gov.br/antecedentes;
- Certidão de Distribuição para Ações Cíveis e Criminais da Justiça Estadual – Shopping Baixa dos Sapateiros ou SAC ou ainda pelo site: http://esaj.tjba.jus.br/esaj/ portal.do ? servico=810000;
- Certidão de Distribuição para Ações Cíveis e Criminais da Justiça Federal;
- Atestado de Idoneidade Moral (assinado por duas testemunhas com firma reconhecida);
- Requerimento preenchido, devidamente datado, rubricado e assinado como no RG na ultima folha;
- Comprovante de União Estável;
- Outros documentos, a critério do interessado, comprobatório da sua aptidão para adotar.